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Ilmo. Sr. Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Manga/MG
Requerentes Vendedores:
Nome , Nacionalidade , Estado Civil , Profissão , CPF , RG , e seu cônjuge Nome , Nacionalidade , Estado Civil: , Profissão , CPF , RG , residente(s) e domiciliado(a)(s) em , nº , Bairro , CEP: , na cidade de /, na qualidade de atual(is) proprietário(s) e VENDEDOR(ES) do imóvel matriculado sob o nº no Registro Geral deste Ofício, e
Requerentes Compradores:
Nome , Nacionalidade , Estado Civil , Profissão , CPF , RG , e seu cônjuge Nome , Nacionalidade , Estado Civil , Profissão , CPF , RG , residente(s) e domiciliado(a)(s) em , nº , Bairro , CEP: , na cidade de /, na qualidade de COMPRADOR(ES) do mesmo imóvel, vêm, nos termos da Lei Federal 11.977/2009, alterada pela Lei Federal 12.424/2011, bem como nos termos do art. 20, do Decreto Federal 7.499/2011, e do art. 15-B, da Lei Estadual nº 15.424/2004, declarar o seguinte:
a) O(s) comprador(es) declara(m), sob as penas da lei, que se trata do primeiro imóvel residencial por ele(s) adquirido (art. 20, I do Decreto Federal 7.499/2011 e art. 15-B, da Lei Estadual nº 15.424/2004).
b) O(s) comprador(es) e vendedor(es) declara(m), também, sob as penas da lei, não ser(em) empregadores ou contribuinte(s) obrigatório(s) da Seguridade Social, estando, portanto, dispensado(s) de apresentar a certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros.
c) O(s) vendedor(es) declara(m), sob as penas da lei, que o imóvel vendido nunca foi habitado (art. 20, II do Decreto Federal 7.499/2011).
Manga, 03 de Abril de 2025
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Reconhecer firma.
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